Educação do Campo

Contexto e histórico da Licenciatura em Educação do Campo: seja um professor

O Ministério da Educação (MEC) estima que o Brasil precisa formar pelo menos vinte mil professores para atender suas escolas rurais com professores devidamente habilitados. Então, veja se você se sente pertencendo a um desses grupos: Professores que estejam atuando em escolas do campo e não possuam a “formação inicial” (graduação universitária, que é, hoje, a titulação mínima exigida), ou seja, os chamados “não habilitados”; Jovens inseridos nos movimentos sociais, que concluíram o Ensino Médio e podem melhorar os processos educativos em suas regiões; Professores que já possuem formação universitária, mas pretendam ampliar seus conhecimentos nas áreas de formação; e interessados em trabahar no campo e na perspectiva de valorização do campo. É o seu caso?

Em agosto de 2009 teve início o Curso de Graduação em Educação do Campo – Licenciatura, que visa propiciar a formação de educadores para atuação na educação básica, especificamente para as séries finais do Ensino Fundamental e para o Ensino Médio, em escolas do campo, nas áreas de Ciências da Natureza e Matemática, e Ciências Agrárias. Em suas duas primeira turmas este curso regular da UFSC conta com o apoio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad) do Ministério da Educação (MEC), via ProCampo, para os alunos (hospedagem, alimentação e deslocamentos entre os locais de trabalho e a UFSC). Isso porque, em função do perfil desejado dos estudantes, optou-se pela adoção do regime de alternância, com as atividades articuladas em dois tempos: universidade e comunidade. O Curso está organizado em regime semestral, com uma carga mínima de 3.888 horas (Tempo-universidade de 3.096 horas; Tempo-comunidade de 648 horas, mais 144 horas em disciplinas optativas e atividades artístico-culturais) distribuída em oito semestres, ou seja, quatro anos.

Objetivos da Licenciatura

Propiciar a formação de educadores para atuação na educação básica, especificamente para as séries finais do Ensino Fundamental e para o Ensino Médio em escolas do campo, aptos a fazer a gestão de processos educativos e a desenvolver estratégias pedagógicas que visem à formação de sujeitos humanos autônomos e criativos capazes de produzir soluções para questões inerentes à sua realidade, vinculadas à qualidade social do desenvolvimento de áreas rurais.

Perfil do candidato ao curso

Embora o vestibular seja aberto a todos que concluíram o ensino médio, o curso é mais indicado a:

  • Educadores de escolas públicas de Educação Básica do campo em exercício atual ou em processo de inserção nas escolas de Ensino Fundamental ou Médio do campo;
  • Jovens e adultos que concluíram o Ensino Médio e integrem ações educativas nas diversas organizações e Movimentos Sociais;
  • Pessoas que atuam como educadores ou coordenadores de escolarização básica de jovens e adultos (Ensino Fundamental ou Ensino Médio na modalidade EJA) em comunidades camponesas, que concluíram o Ensino Médio.
  • Pessoas que coordenam ou fazem o acompanhamento político-pedagógico dos cursos formais apoiados por programas governamentais que visam à superação das desvantagens educacionais em que vivem os povos do campo, tais como o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária e o Programa Saberes da Terra.

Título e atuação do egresso

Licenciado em Educação do Campo nas áreas de Ciências da Natureza e Matemática; e Ciências Agrárias.

Como professor de Ciências da Natureza e Matemática; e Ciências Agrárias, nas séries finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, seja no ensino regular, seja em escolas profissionalizantes agrícolas e similares, seja em outros espaços educativos (como Centros de Formação por Alternância, as Casas Familiares Rurais ou Escolas Família Agrícolas).

Educação do Campo em números

Vagas: 120  (primeiro semestre de 2016)
Duração: 8 fases
Telefone: (48) 3721-9905
Site: www.licenciatura.educampo.ufsc.br/

 Nome do Curso Código do curso Ato de Criação do Curso ou Reconhecimento
Educação do Campo – Licenciatura – Área das Ciências da Natureza e Matemática 334 Resolução nº 006/CEG/2009